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Notícia publicada em 20/10/2014 às 16:46 | Notícias
Desembargadora nega liberdade à jovem que atirou em colega no Shopping da Capital
A atiradora alegou, através de seu advogado, que teria sofrido várias provocações e perseguições

 

 

Por Rondônia Dinamica 

 

A jovem Cíntia Dávila Tavares, presa desde que atirou em um colega de curso na faculdade Uniron, unidade do Porto Velho Shopping, teve habeas corpus com pedido de liminar negado pela desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O tentar alcançar a liberdade Dávila alegou, através do seu advogado, que tanto ela quanto a vítima de seus disparos são estudantes do curso de técnico do meio ambiente na faculdade Uniron, unidade localizada no Porto Velho Shopping. E que a partir de 05 de junho deste ano passou a sofrer várias provocações, perseguições e ameaças de violência por parte do colega vitimado que, no dia dos fatos inclusive, teria rasgado suas vestes. 

Prosseguiu afirmando que as importunações realizadas pela vítima eram tantas, que chegou ao ponto de pensar em parar os estudos, pois a vítima seria uma pessoa polêmica, sempre causando problemas entre os colegas do meio acadêmico.

Pontuou também não estarem presentes os pressupostos para o decreto da prisão preventiva, o que viola o princípio da presunção de inocência. 

Por fim destacou informando que não possui condições favoráveis para responder ao processo em liberdade provisória, já que é primária, tem residência fixa, é estudante, tem família, colegas e amigos, tudo no distrito da culpa, foi classificada no ENEM e está totalmente arrependida do que fez, não oferecendo assim qualquer perigo à ordem pública.

Por isso solicitou a concessão de medida liminar de maneira que possa responder a ação penal em liberdade.

– Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a indefiro. Solicitem-se com urgência informações ao i. Juízo impetrado para prestá-las em 48 horas, conforme preceituam os arts. 662 do CPP e 437 do RITJRO, facultando-lhe prestá-las pelo e-mail, dejucri2@tjro.jus.br, com solicitação de confirmação de recebimento, sem necessidade do envio por malote, por questão de celeridade e economia processual – destacou a magistrada ao indeferir o pedido.

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