*Por Jairo Ardull
Desde agosto de 2016, que a administração pública e entidades têm uma lei municipal que estabelece multas e sanções para pessoas ou empresas que praticarem maus-tratos ou crueldade contra animais.
A lei (nº 3002/16) estabelece que maus-tratos contra animais é toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.
“Hoje temos uma lei municipal que estabelece que é crime agredir, sob qualquer forma, e abandonar animais”, garante o autor da lei e presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), vereador Affonso Antônio Cândido (DEM).
As penalidades vão desde advertência (escrita), multa, apreensões, suspensão de atividades (em caso de estabelecimentos), sanções restritivas e interdição da posse do animal. A fiscalização é feita por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semeia) e Secretaria Municipal da Saúde (Semusa).
Segundo lei, a pena de multa será de no mínimo de R$ 200,00 podendo chegar ao valor máximo de R$ 200 mil, dependendo da gravidade do fato. “Alguns fatores têm que ser levados em conta, como a violência cometida contra o animal, os antecedentes do agressor, a capacidade econômica dele ou estabelecimento comercial”, avalia Affonso Cândido.
Também está definido em lei o amplo direito de defesa ao infrator. “Não elaboramos essa lei para punir pessoas, mas para garantir o direito dos animais, e que maus-tratos e abandono diminuam ou deixem de existir, porque não serão mais tolerados”, assegurou o presidente da CMJP.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Fundan) para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e projeção aos animais.
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