O Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia, alerta aos usuários sobre a Deliberação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 239, de 15 de outubro de 2021, que estipula novos prazos de processos e procedimentos de trânsito no Estado.
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O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explica que a deliberação do Contran, se aplica aos condutores habilitados e veículos registrados ou que venham a ser registrados pelo órgão executivo de trânsito de Rondônia e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário que atuam em Rondônia. “É importante ressaltar que o veículo novo, adquirido entre 2 de fevereiro e 3 de novembro de 2021, deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021, o que também vale para a transferência de propriedade de veículo adquirido no mesmo período”, disse o diretor geral.
O diretor técnico de habilitação e medicina (Dthmet), Hassan Mohamad Hijazi destaca que a deliberação além de dar prazos aos usuários, estabelece que os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Rondônia, devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto a estes prazos e procedimentos definidos. “Para fins de fiscalização, as medidas descritas nesta deliberação têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)”, destacou Hassan.
NOVOS PRAZOS:
As medidas descritas na deliberação do Contran têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os prazos de processos e procedimentos de trânsito no estado, em 2022, seguem o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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