O Ex-Senador da República, Ivo Cassol, que também já governou o Estado de Rondônia por duas vezes, conseguiu nesta quinta-feira uma liminar perante o Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos de uma condenação criminal que o tornava inelegível para o pleito de 2022.
A decisão liminar foi deferida na Revisão Criminal 5508 – RO, em que Ivo Cassol recorreu ao STF pretendendo ver declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, hipótese em que as autoridades não mais podem aplicar a pena, pelo decurso do tempo.
Apesar de uma grande expectativa dos analistas políticos do estado em torno do julgamento pelo STF sobre retroatividade da nova Lei de Improbidade, cujo julgamento foi iniciado ontem, a ação em que foi proferida a liminar de hoje em nada se relaciona com o caso, pois a Revisão Criminal foi ajuizada por Ivo Cassol em fevereiro de 2021.
A decisão ainda não é definitiva, mas a partir de agora, e enquanto durarem os efeitos da decisão, Ivo Cassol pode participar do processo eleitoral e lançar-se candidato, se não houver outro impedimento legal.
O Ministério Público foi intimado na data de hoje, e ainda cabe recurso, caso discorde da decisão.
Fonte: TUDO RONDÔNIA
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