O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus (Covid-19) passou a ser facultativo em Ji-Paraná. O Decreto Municipal nº 1.270, assinado em 14 março de 2022, entrou em vigor nesta segunda-feira, desobrigando a necessidade de máscara em ambientes abertos e fechados.
O decreto municipal também determina que o uso segue obrigatório aos profissionais de Saúde, em ambientes hospitalares ligados à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) que prestem atendimento ao público, como as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a Unidade de Pronto Atendimento Anna Beatriz Oliveira da Silva (UPA do 2º Distrito) e o Hospital Municipal Dr. Claudionor Couto Roriz.
A utilização de máscara segue sendo exigida para as pessoas que estão contaminadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19. O equipamento deve ser usado durante o período de transmissão do vírus e/ou com sintomas gripais.
Com as exceções, o uso da máscara de proteção individual passou a ser facultativo para todos os moradores de Ji-Paraná, em todo o território do município, em locais abertos ou fechados.
A secretária municipal de Saúde, Wanessa Oliveira e Silva, destacou o esforço dos servidores da Semusa, durante mais de um ano de campanha de vacinação em Ji-Paraná. Ela lembrou que o município chegou a vacinar mais de 8 mil pessoas em um único dia.
“Essa decisão só foi possível com a dedicação de nossos servidores e também com o apoio da população que buscou a vacinação. Vale ressaltar que, quem não se sentir seguro, pode continuar usando a máscara. Agora, passa a ser uma escolha pessoal”, garantiu a secretária de Saúde.
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