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Notícia publicada em 08/10/2014 às 17:14 | Porto Velho
Pai que estuprou, engravidou e praticou aborto na filha vai a júri
Na época do estupro, em 2012, o caso não chegou a ganhar repercussão na mídia

 

 

A Juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho marcou para o próximo dia 4 de novembro, na 8ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri, o julgamento do pai acusado de ter estuprado, engravidado e praticado aborto na filha de 16 anos. 


O caso não chegou a ganhar repercussão na mídia por envolver uma menor de idade, além do quê, o crime ter ocorrido dentro de casa, e com a conivência da mãe, tendo o pai como protagonista. Por isso tramitou a ocorrência e o inquérito de maneira sigilosa, longe das lentes e focos da mídia porto-velhense. 

A menor de 16 anos foi estuprada pelo próprio pai em 2012 e acabou engravidando. Em abril daquele mesmo, em um matagal próximo ao quartel do 5º BEC, segundo o inquérito policial, no segundo mês de gestação, a menor foi obrigada a ingerir dois comprimidos abortivos, e inocular outros dois na genitália. 

Mesmo após o aborto, mediante violência física, a menor ainda foi obrigada a manter relações sexuais com o acusado por mais duas ocasiões, uma delas, semana após o aborto. Os remédios abortivos, segundo o inquérito, foram “prescritos” por uma terceira pessoa ainda não identificada pela Polícia Civil. 

A mãe da menor também será julgada pela co-participação do crime, mas em outro processo, pois teria agido em parceria com o marido para ocultar um fato de extrema gravidade. Segundo o inquérito, a mãe da menor não só dava cobertura nas práticas insanas do marido, inclusive anuindo à compra do medicamento abortivo, fornecendo documentos para que a filha entrasse no motel com o marido para o início do aborto e até dando chás abortivos para a filha. 

A Juíza, no entanto, não viu maiores participações (indícios) da mãe da vítima no crime, uma vez que a própria filha lhe isentou do crime. Por isso o motivo do processo ser desmembrado no que diz respeito à mãe da vítima que poderá ser indiciada em outros crimes, mas não o de homicídio.

 

Fonte: Orondoniense

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